Taxa de iluminação

Isenção da Cosip na zona rural entra em vigor

Moradores da zona rural de Pelotas podem solicitar o benefício a partir desta terça-feira (31)

Divulgação - DP - Requerimento para Cosip deve ser feito preferencialmente de forma virtual

A partir desta terça-feira (31), moradores da zona rural de Pelotas podem solicitar a isenção de pagamento da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip). A regulamentação do processo está estabelecida no Decreto Municipal 6.703/2023. Para acessar o benefício, os contribuintes deverão protocolar requerimento por meio do formulário disponibilizado pelo Município, preferencialmente por meio virtual, acompanhado da documentação necessária, no endereço eletrônico pelotas.com.br/isencao-cosip.

Ao acessar a plataforma, o contribuinte deverá clicar na aba "Formulário de solicitação". Campos como nome, RG e CPF - e foto destes documentos -, além do endereço do imóvel e distrito onde fica localizado, número da unidade consumidora (UC) e fatura de consumo de energia elétrica do imóvel emitida nos últimos 90 dias devem ser obrigatoriamente preenchidos. As solicitações devem ser feitas em nome do contribuinte, sendo este o titular constante na fatura de energia elétrica do imóvel.

Caso o contribuinte não tenha acesso à internet ou prefira realizar o pedido pessoalmente, poderá fazê-lo na sede da Subprefeitura do distrito mais próximo, na Ouvidoria do Município (praça Coronel Pedro Osório, 101), no Procon (praça Rio Branco, 7) ou na Secretaria Municipal da Fazenda (rua Santos Dumont, 149).

Quem optar em fazer o cadastro presencialmente deve apresentar documento de identidade com foto, com número do RG e CPF do titular da fatura de energia elétrica do imóvel, além do número da UC, o endereço e uma conta emitida nos últimos 90 dias.

Tanto no sistema virtual quanto presencialmente, será emitido um número de protocolo com o qual o cidadão poderá consultar a situação do requerimento na aba "Acompanhar a solicitação" do site pelotas.com.br/isencao-cosip.

Análise dos pedidos de isenção

Os requerimentos serão analisados pela Secretaria de Desenvolvimento Rural (SDR), que irá validar as informações, especialmente de localização do imóvel. Se a solicitação for aceita, a CEEE-Equatorial será notificada para implementar a isenção na conta.

Por causa desse trâmite, o decreto que institui a isenção não determina prazo específico para que o benefício seja implantado nas faturas. A administração, no entanto, afirma que pretende garantir agilidade no processo.

Em caso de dúvidas quanto à identificação de determinada unidade consumidora como área integrante da zona rural, caberá à Secretaria de Gestão da Cidade e Mobilidade Urbana (SGCMU) emitir parecer com base no Plano Diretor do Município. Já a Secretaria da Fazenda será responsável por encaminhar a relação dos contribuintes contemplados com a isenção à CEEE-Equatorial.

Se algum pedido de isenção for negado, será feito o registro no sistema e a disponibilizada ao contribuinte a consulta dos motivos. Também é possível realizar nova solicitação, observado o regramento do decreto.

Contribuintes que já estejam cadastrados na classe rural de consumo junto à CEEE-Equatorial ficam dispensados de protocolar o requerimento de isenção da Cosip, uma vez que já estão contemplados.

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